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Acórdão 113/2017 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 31/01/2017 publicada no DETC nº 1533, em 10/02/2017, sobre o processo 514092/16, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO tendo como interessados GERALDO MAURICIO ARAUJO, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO e THIAGO AGUERA (Edital do concurso: 03/2016) tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 113/2017-Primeira Câmara
Processo: 514092/16
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: GERALDO MAURICIO ARAUJO, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO e THIAGO AGUERA (Edital do concurso: 03/2016)
Data de Publicação: 10/02/2017
Data da Sessão: 31/01/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1533/2017
Data de Trânsito em Julgado: 10/03/2017

Ementa

EMENTA. Admissão de pessoal. Atendimento dos requisitos legais. Instrução Normativa n.° 117/2016. Manifestação da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal com escopo reduzido pelo registro. Ministério Público de Contas pela inconstitucionalidade da Instrução Normativa n.° 117/2016. Não manifestação do Parquet sobre o tema quando da aprovação da Instrução Normativa. Legalidade e registro do ato.

Decisão na Íntegra