Decisão da Primeira Câmara proferida em 31/01/2017 publicada no DETC nº 1533, em 10/02/2017, sobre o processo 514092/16, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO tendo como interessados GERALDO MAURICIO ARAUJO, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO e THIAGO AGUERA (Edital do concurso: 03/2016) tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 113/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: GERALDO MAURICIO ARAUJO, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO e THIAGO AGUERA (Edital do concurso: 03/2016)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/03/2017
Ementa
EMENTA. Admissão de pessoal. Atendimento dos requisitos legais. Instrução Normativa n.° 117/2016. Manifestação da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal com escopo reduzido pelo registro. Ministério Público de Contas pela inconstitucionalidade da Instrução Normativa n.° 117/2016. Não manifestação do Parquet sobre o tema quando da aprovação da Instrução Normativa. Legalidade e registro do ato.
Decisão na Íntegra