Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/05/2018 publicada no DETC nº 1830, em 23/05/2018, sobre o processo 158781/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados ANTONIO RAMOS DA SILVA, JOSÉ BAKA FILHO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1124/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ANTONIO RAMOS DA SILVA, JOSÉ BAKA FILHO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Advogados: IZABELLA FREZA NEIVA DE MACEDO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/06/2018
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão quanto ao pedido de expedição de determinação à entidade. Pelo conhecimento e provimento.
Decisão na Íntegra