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Acórdão 1122/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/05/2022 publicada no DETC nº 2790, em 12/07/2022, sobre o processo 987232/14, de DENÚNCIA do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tendo como interessados AGILLE - CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA - EIRELI - EPP, CARLOS ALBERTO ZANCHI, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1122/2022-Tribunal Pleno
Processo: 987232/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: DENÚNCIA
Interessados: AGILLE - CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA - EIRELI - EPP, CARLOS ALBERTO ZANCHI, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS e outros.
Advogados: JULIO CESAR HENRICHS , JULIO CESAR HENRICHS , JULIO CESAR HENRICHS , CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO , CLAUDIO MARIANI BERTI , ELTON BAIOCCO , LUIZ FERNANDO ARAUJO PEREIRA JR. , LUIZ FERNANDO OBLADEN PUJOL , RICARDO DE FREITAS VASCO , VANESSA ABU JAMRA FARRACHA DE CASTRO
Data de Publicação: 12/07/2022
Data da Sessão: 09/05/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2790/2022
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2022

Ementa

Denúncia. Contratações que supostamente violaram o Prejulgado n.º 06. Fatos já apreciados pelo Ministério Público Estadual. Inquérito Civil arquivado sob o fundamento de ausência de irregularidade e prescrição. Superveniente perda parcial do objeto da Denúncia. Matéria remanescente. Transcurso do prazo prescricional. Prejulgado n.º 26-TCE/PR. RE n.º 636866. Feito parcialmente conhecido e, na parte conhecida, reconhecida a prescrição. Recomendação.

Decisão na Íntegra