Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/05/2022 publicada no DETC nº 2790, em 12/07/2022, sobre o processo 987232/14, de DENÚNCIA do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tendo como interessados AGILLE - CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA - EIRELI - EPP, CARLOS ALBERTO ZANCHI, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1122/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGILLE - CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA - EIRELI - EPP, CARLOS ALBERTO ZANCHI, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS e outros.
Advogados: JULIO CESAR HENRICHS , JULIO CESAR HENRICHS , JULIO CESAR HENRICHS , CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO , CLAUDIO MARIANI BERTI , ELTON BAIOCCO , LUIZ FERNANDO ARAUJO PEREIRA JR. , LUIZ FERNANDO OBLADEN PUJOL , RICARDO DE FREITAS VASCO , VANESSA ABU JAMRA FARRACHA DE CASTRO
Data da Sessão: 09/05/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2022
Ementa
Denúncia. Contratações que supostamente violaram o Prejulgado n.º 06. Fatos já apreciados pelo Ministério Público Estadual. Inquérito Civil arquivado sob o fundamento de ausência de irregularidade e prescrição. Superveniente perda parcial do objeto da Denúncia. Matéria remanescente. Transcurso do prazo prescricional. Prejulgado n.º 26-TCE/PR. RE n.º 636866. Feito parcialmente conhecido e, na parte conhecida, reconhecida a prescrição. Recomendação.
Decisão na Íntegra