Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2019 publicada no DETC nº 2052, em 07/05/2019, sobre o processo 514533/17, de RECURSO DE REVISTA da SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA tendo como interessados FERNANDO DAMIANI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1122/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FERNANDO DAMIANI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/05/2019
Ementa
Indícios de irregularidades não comprovadas. Documentos juntados nos autos. declaração de não parentesco. Manutenção da decisão recorrida. Não provimento do Recurso de Revista.
Decisão na Íntegra