Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 1122/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2019 publicada no DETC nº 2052, em 07/05/2019, sobre o processo 514533/17, de RECURSO DE REVISTA da SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA tendo como interessados FERNANDO DAMIANI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1122/2019-Tribunal Pleno
Processo: 514533/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FERNANDO DAMIANI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA
Data de Publicação: 07/05/2019
Data da Sessão: 24/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2052/2019
Data de Trânsito em Julgado: 30/05/2019

Ementa

Indícios de irregularidades não comprovadas. Documentos juntados nos autos. declaração de não parentesco. Manutenção da decisão recorrida. Não provimento do Recurso de Revista.

Decisão na Íntegra