Decisão da Primeira Câmara proferida em 30/01/2018 publicada no DETC nº 1764, em 09/02/2018, sobre o processo 889983/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ tendo como interessados HERIVELTO BARBOSA, ISRAEL DOMINGOS e MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 112/2018-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: HERIVELTO BARBOSA, ISRAEL DOMINGOS e MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2019
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária ? Município de Salto do Itararé ? exercício 2015- irregularidades em concessão de diárias constatadas a partir do Programa de Acompanhamento Remoto (PROAR). Os interessados deixaram de apresentar a documentação comprobatória da efetiva realização das viagens, resta configurado o dano ao erário, cujo montante deve ser ressarcido pelo gestor municipal e aplicação de multas.
Decisão na Íntegra