Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/05/2018 publicada no DETC nº 1829, em 22/05/2018, sobre o processo 463426/13, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE MORRETES tendo como interessados AMILTON PAULO DA SILVA, HELDER TEOFILO DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE MORRETES tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1119/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AMILTON PAULO DA SILVA, HELDER TEOFILO DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE MORRETES
Advogados: SÉRGIO LUIZ CHAVES , FOED SALIBA SMAKA JUNIOR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/04/2019
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Comunicação de Irregularidade. Poder Executivo do Município de Morretes. Pela irregularidade, em razão do dano ao erário decorrente de despesa injustificada e da contratação de serviços jurídicos em desconformidade com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e com o Prejulgado nº 06, deste Tribunal de Contas. Imposição de restituição de valores e multas ao gestor responsável.
Decisão na Íntegra