Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/05/2013 publicada no DETC nº 637, em 10/05/2013, sobre o processo 271756/12, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO tendo como interessados ADELINO DOS SANTOS, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, DEVANIR MARTINELLI, GEDSON PARUCCI FÉLIX e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1116/2013-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADELINO DOS SANTOS, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, DEVANIR MARTINELLI e outros.
Advogados: ANTONIO FURQUIM XAVIER , JULIANE MIRELA BERTUZZI , NORACIL APARECIDO SILVA JUNIOR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/05/2013
Ementa
Embargos de declaração contra decisão consubstanciada no Acórdão nº 1047/12 ? Pedido de rescisão ? Nulidade do julgado ? Ausência de intimação dos procuradores ? Recebimento de diárias para finalidades que não se coadunam com o interesse público ? Descumprimento de requisitos constitucionais atinentes ao cargo em comissão ? Decisão parcialmente procedente, determinando devolução de valores percebidos a título de diárias reputadas irregulares ? Alegação de omissão e contradição ? Alegação de divergência entre voto oral exposto no Plenário e voto publicado ? Degravação de parte da sessão de julgamento ? Pela rejeição.
Decisão na Íntegra