Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/05/2021 publicada no DETC nº 2553, em 07/06/2021, sobre o processo 222265/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, CATIA REGINA SILVANO e MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1113/2021-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, CATIA REGINA SILVANO e MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Data da Sessão: 17/05/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/06/2021
Ementa
Prestação de Contas da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, exercício de 2016. Julgamento pela IRREGULARIDADE das contas em razão dos seguintes itens: Ausência de comprovação da Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF do Terceiro Quadrimestre ou Segundo Semestre do exercício de 2015; Inobservância ao Princípio da Segregação de Funções. Com RESSALVAS quanto aos seguintes apontamentos: Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais); Atraso na Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF do Primeiro Semestre do exercício de 2016; Entrega dos dados do SIM-AM com atraso. Com aplicação de MULTAS.
Decisão na Íntegra