Decisão da Primeira Câmara proferida em 06/02/2023 publicada no DETC nº 2927, em 24/02/2023, sobre o processo 320280/20, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tendo como interessados ENGECAP PROJETOS E OBRAS DE PAVIMENTACAO LTDA, MARCELO ERONI PELANDA, MARCELO RODRIGO MOLINARI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 111/2023-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ENGECAP PROJETOS E OBRAS DE PAVIMENTACAO LTDA, MARCELO ERONI PELANDA, MARCELO RODRIGO MOLINARI e outros.
Advogados: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES , LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA , MAITÊ CHAVES NAKAD MARREZ , PAULO HENRIQUE GOLAMBIUK
Data da Sessão: 06/02/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/03/2023
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Licitação na modalidade Tomada de Preços. Ausência de planilha detalhada de composição de custos unitários de serviço. Contrariedade aos arts. 7º, § 2º, II, e 40, § 2º, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e aos Acórdãos nº 5116/2015 e nº 931/20, Tribunal Pleno. Adoção de outras medidas por parte do órgão licitante para verificar a exequibilidade das propostas e buscar a contratação daquela mais vantajosa. Serviço integralmente concluído sem indicativos de irregularidades na celebração de aditivos de prazo e de valor. Ausência de indícios de restrição à competitividade do certame, de dano ao erário ou de prejuízo ao interesse público. Circunstâncias que revelaram o caráter predominantemente formal da falha. Regularidade com ressalva e recomendação.
Decisão na Íntegra