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Acórdão 111/2012

Decisão proferida em 19/01/2012 publicada no AOTC nº 334, em 27/01/2012, sobre o processo 627169/10, de RECURSO DE REVISTA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTASe JOÃO ARTUR CARDON BERNARDES tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 111/2012-Tribunal Pleno
Processo: 627169/10
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOÃO ARTUR CARDON BERNARDES, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 27/01/2012
Data da Sessão: 19/01/2012
Veículo de Publicação: AOTC
Número da Publicação: 334/2012
Data de Trânsito em Julgado: 15/02/2012

Ementa

Recurso de Revista. Averbação de tempo de serviço. Labor anterior em cargo comissionado junto à Administração Pública do Estado do Paraná. Servidor efetivo do quadro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Cômputo do período anterior para todos os efeitos legais. Estatuto dos Servidores Públicos do Estado. Lei Estadual n.° 6174/70. Ausência de restrição legal. Precedentes no mesmo sentido. Possibilidade. Desprovimento do recurso.

Decisão na Íntegra