Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/05/2022 publicada no DETC nº 2785, em 05/07/2022, sobre o processo 264493/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, PAULO HORN e PRIMEIRA AÇÃO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1108/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, PAULO HORN e PRIMEIRA AÇÃO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Advogados: CAIO ALEXANDRE GUIMARAES GARCIA , LUCKAS NORBERTO OBERMANN
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração em Representação da Lei nº 8.666/1993. Pregão Eletrônico nº 036/2021. Recurso provido para efeito de revogar a decisão embargada e determinar a suspensão cautelar da licitação e de eventual contrato dela decorrente. Presença da verossimilhança de suposta irregularidade na retomada do certame após determinação de anulação expedida pelo Acórdão nº 423/22 ? Tribunal Pleno. Pela ratificação da medida cautelar.
Decisão na Íntegra