Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/05/2022 publicada no DETC nº 2767, em 13/05/2022, sobre o processo 269088/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO tendo como interessados JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA e MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1104/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA e MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2022
Ementa
Certidão Liberatória. Município de GENERAL CARNEIRO. Descumprimento de índice constitucional em educação. Situação de excepcionalidade acarretara pela paralisação do setor educacional local em decorrência da pandemia de COVID-19. Precedentes jurisprudências. Pelo excepcional DEFERIMENTO com prazo de validade para 60 (dias). Inteligência da EC 119/22.
Decisão na Íntegra