Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/05/2022 publicada no DETC nº 2786, em 06/07/2022, sobre o processo 28088/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1102/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2022
Ementa
Execução Orçamentária Mensal. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Período de dezembro de 2021. Instrução da Coordenaria de Gestão Estadual e Parecer do Ministério Público de Contas pela regularidade. Pela Regularidade. 1. RELATÓRIO Trata-se de processo relacionado à Execução Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Paraná elaborada pela Diretoria de Finanças ? DF (peça nº 2), na forma do artigo 523 do Regimento Interno, e relativo à movimentação orçamentária do mês de dezembro de 2021. Em 16/01/2022 o feito e encaminhado para a minha relatoria, consoante com o Termo de Distribuição nº 164/22-DP (peça nº 03). Constam no processo os seguintes documentos: Relatórios de Empenhos, Liquidações, Pagamentos e Restos a Pagar (peças nº 4 a 11);
Decisão na Íntegra