Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/05/2025 publicada no DETC nº 3452, em 29/05/2025, sobre o processo 724378/24, de REVISÃO DE PROVENTOS do FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV tendo como interessados AUREA CECILIA DA FONSECA, FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1101/2025-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AUREA CECILIA DA FONSECA, FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e outros.
Advogados: GUSTAVO OSVALDO DE LEÓN FERRAZ
Data da Sessão: 12/05/2025
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA Revisão de Proventos. Ato decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Legalidade e registro. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se de revisão de proventos da senhora TEREZINHA TOSTI GONÇALVES, aposentada em cargo de técnico em enfermagem do Município de Foz do Iguaçu. De acordo com a Foz Previdência, a revisão decorre de decisão judicial do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu (autos n.º 0017776-33.2022.8.16.0030), pela qual foi reconhecido o direito da interessada à percepção de adicional de permanência (peça 10). Diante do trânsito em julgado de tal decisão em 19/5/2023 (página 8 da peça 10), acompanho as manifestações uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal (peça 16) e do Ministério Público de Contas (peça 17) para propor que o Tribunal considere legal e determine o registro do ato em exame. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por unanimidade, nos termos propostos pelo Relator, Conselheiro Substituto Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, considerar legal e determinar o registro do ato em 2025_S2C_ACO_00110
Decisão na Íntegra