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Acórdão 11/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2700, em 31/01/2022, sobre o processo 425630/21, de PROJETO DE RESOLUÇÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 11/2022-Tribunal Pleno
Processo: 425630/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 31/01/2022
Data da Sessão: 26/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2700/2022
Data de Trânsito em Julgado: 23/02/2022

Ementa

Projeto de Resolução. Alteração do art. 290 do Regimento Interno. Separação da avaliação das restrições à concessão de certidão liberatória em relação a cada entidade responsável. Princípio da intranscendência das sanções e restrições. Manifestações favoráveis. Aprovação.

Decisão na Íntegra