Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2700, em 31/01/2022, sobre o processo 425630/21, de PROJETO DE RESOLUÇÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 11/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/02/2022
Ementa
Projeto de Resolução. Alteração do art. 290 do Regimento Interno. Separação da avaliação das restrições à concessão de certidão liberatória em relação a cada entidade responsável. Princípio da intranscendência das sanções e restrições. Manifestações favoráveis. Aprovação.
Decisão na Íntegra