Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/06/2020 publicada no DETC nº 2323, em 23/06/2020, sobre o processo 295804/20, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO tendo como interessados LUIZ ALFREDO DA CUNHA BERNARDO, MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO e TAUILLO TEZELLI tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1094/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LUIZ ALFREDO DA CUNHA BERNARDO, MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO e TAUILLO TEZELLI
Data da Sessão: 01/06/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/07/2020
Ementa
Embargos de Declaração em face de decisão que recebeu como Representação expediente inicialmente autuado como Denúncia, bem como deixou de acolher pedido cautelar. Inexistência de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição. Pelo não provimento.
Decisão na Íntegra