Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/06/2020 publicada no DETC nº 2323, em 23/06/2020, sobre o processo 42689/19, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, CONSTRUTORA ICOPAN LTDA, FABIOLA LORENA BRUSTOLIN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1091/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, CONSTRUTORA ICOPAN LTDA, FABIOLA LORENA BRUSTOLIN e outros.
Advogados: RICARDO SCHEIDT , ALESSANDRO ALVES LEMES , CYBELE DE FATIMA OLIVEIRA , DAIANE ANTUNES SALGADO , FABRICIO SANTOS MUZEL DE MOURA , JOAO CARLOS SCHNITZER , JOAO PAULO ATILIO GODRI , LEONARDO RODRIGUES SOARES , PATRICIA BELLO DOS SANTOS , PETRUSKA LAGINSKI , POLIANA DE SOUZA CARDOSO , PRISCILA FERREIRA BLANC , RENATO CORDEIRO JUSTUS , TANIA CAROLINA KOCHMANSCKY GOULART , THIAGO LUNARDELLI FONSECA , THIAGO LUNARDELLI FONSECA , THIAGO LUNARDELLI FONSECA
Data da Sessão: 01/06/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/06/2021
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Execução de obra. Inobservância de Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalho e descumprimento de cláusulas contratuais. Pela irregularidade, com aplicação de multas administrativas aos responsáveis. Medição e pagamento por serviços em quantidades superiores às de projeto. Superestimativa de quantitativos de materiais e serviços já pagos e a pagar. Medição e pagamento de serviços executados em desconformidade com o projeto básico, o instrumento contratual e as normas técnicas. Saneamento previamente à decisão de primeiro grau. Ausência de compatibilização dos projetos de engenharia e arquitetura. Pela aposição de ressalva. Expedição de determinações e recomendações. Envio de cópias ao CREA/PR.
Decisão na Íntegra