Decisão da Segunda Câmara proferida em 23/04/2019 publicada no DETC nº 2054, em 09/05/2019, sobre o processo 304028/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA e DANIELLE DE MATTOS SCHLUMBERGER tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1090/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA e DANIELLE DE MATTOS SCHLUMBERGER
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/06/2019
Ementa
EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Atraso no encaminhamento de dados integrantes da prestação de contas por meio eletrônico ao Tribunal de Contas. Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Atrasos não superiores a 30 dias. Ressalva, conforme precedentes. Não aplicação da multa prevista no art. 87, inciso III, ?b?, da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005, conforme precedentes. Regularidade com ressalva das contas.
Decisão na Íntegra