Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/05/2022 publicada no DETC nº 2786, em 06/07/2022, sobre o processo 266227/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOUTOR ULYSSES tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOUTOR ULYSSES, JOSE PAULO BITENCOURT e ROBSON LEME DA SILVA tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1089/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOUTOR ULYSSES, JOSE PAULO BITENCOURT e ROBSON LEME DA SILVA
Data da Sessão: 02/05/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2022
Ementa
Prestação de Contas Anual. Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos Municipais de Doutor Ulysses. Exercício de 2019. 2.1. Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal. Comprovação da formação técnica da Controladora Interna da entidade. Graduação em Pedagogia, supostamente incompatível com as exigências do cargo. Nomeação anterior à edição da Instrução Normativa n.º 151/20. Inexistência de indícios de impropriedades atribuíveis à responsável no exercício das contas e em exercícios precedentes. Substituição da profissional em exercício subsequente. Ressalva. 2.2. Ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária ? CRP. Superveniência de decisão judicial determinando a emissão do documento. Ressalva. 2.3. Inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo respectivo ao exercício de 2019. Apresentação de novo Balancete, comprovando a regularização de divergência no valor das Provisões Matemáticas Previdenciárias. Ressalva. 3. Contas regulares com ressalva.
Decisão na Íntegra