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Acórdão 1081/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/04/2024 publicada no DETC nº 3202, em 06/05/2024, sobre o processo 348240/23, de CONSULTA do MUNICIPIO DE CIANORTE tendo como interessados MARCO ANTONIO FRANZATO e MUNICIPIO DE CIANORTE tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1081/2024-Tribunal Pleno
Processo: 348240/23
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: CONSULTA
Interessados: MARCO ANTONIO FRANZATO e MUNICIPIO DE CIANORTE
Data de Publicação: 06/05/2024
Data da Sessão: 22/04/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3202/2024
Data de Trânsito em Julgado: 15/05/2024

Ementa

Consulta. Município de Cianorte. Contratualização de hospitais. 2. Possibilidade do ente público realizar o efetivo pagamento de valores pré-fixados previsto no Documento Descritivo do Plano Operativo Anual (POA) de forma integral, no início de cada mês, ou em proporções distintas (90% - início do mês e 10% - final do mês, ou 80% - início do mês e 20% - final do mês ou outros percentuais nos quais no início do mês haja maior repasse de valores), levando em conta que o referido ato normativo nada dispõe sobre efetivo pagamento/transferência de valores referentes às metas qualiquantitativas fixadas na pactuação eventualmente formalizada. 3. Conhecimento da consulta. Resposta: Tendo em vista o disposto no artigo 28 do Anexo 2, do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação n.º 2/2017 do Ministério da Saúde, não é possível efetuar o repasse mensal pré-fixado dos recursos financeiros a hospitais contratualizados desvinculado da verificação do cumprimento das metas qualitativa e quantitativa pactuadas, não sendo admitido o repasse integral ou a maior no início de cada mês, ainda que sob a condição do desconto posterior de valores eventualmente constatados como indevidos, ante o não cumprimento das metas.

Decisão na Íntegra