Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/02/2019 publicada no DETC nº 1998, em 12/02/2019, sobre o processo 196136/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA tendo como interessados REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA e THOMAS WILLIAM DUTRA ALVES tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 108/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANDREA APARECIDA FERREIRA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA e THOMAS WILLIAM DUTRA ALVES
Advogados: LUIS RENATO VAZ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/03/2019
Ementa
Prestação de Contas Anual. Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jardim Olinda. Atrasos na entrega dos dados ao SIM-AM. Teoria da continuidade delitiva na Administração. Regularidade das contas com Ressalva. Aplicação de uma única multa.
Decisão na Íntegra