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Acórdão 108/2019 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/02/2019 publicada no DETC nº 1998, em 12/02/2019, sobre o processo 196136/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA tendo como interessados REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA e THOMAS WILLIAM DUTRA ALVES tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 108/2019-Primeira Câmara
Processo: 196136/18
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANDREA APARECIDA FERREIRA, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA e THOMAS WILLIAM DUTRA ALVES
Advogados: LUIS RENATO VAZ
Data de Publicação: 12/02/2019
Data da Sessão: 04/02/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1998/2019
Data de Trânsito em Julgado: 12/03/2019

Ementa

Prestação de Contas Anual. Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jardim Olinda. Atrasos na entrega dos dados ao SIM-AM. Teoria da continuidade delitiva na Administração. Regularidade das contas com Ressalva. Aplicação de uma única multa.

Decisão na Íntegra