Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/05/2023 publicada no DETC nº 2976, em 10/05/2023, sobre o processo 501142/22, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE ANDIRÁ tendo como interessados JOSE RONALDO XAVIER, MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE ANDIRÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1079/2023-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: JOSE RONALDO XAVIER, MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE ANDIRÁ e outros.
Data da Sessão: 02/05/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/06/2023
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Apuração da regularidade de recursos transferidos. Longo decurso de tempo desde a ocorrência dos fatos. Ausência de citação dos interessados. Prejulgado nº 26 TCEPR. Prescrição da pretensão punitiva. Prejuízo à produção probatória. Contas iliquidáveis. Trancamento das contas. Pelo encerramento do feito sem julgamento de mérito.
Decisão na Íntegra