Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/05/2022 publicada no DETC nº 2762, em 06/05/2022, sobre o processo 262318/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL tendo como interessados ANTONIO LUIZ GUSSO e MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1075/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANTONIO LUIZ GUSSO e MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL
Data da Sessão: 02/05/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/05/2022
Ementa
Certidão liberatória. Aplicação deficiente de recursos na educação no exercício de 2021. Pandemia de COVID-19. Suspensão das aulas presenciais, com consequente redução de despesas ordinárias. Lei Complementar Federal nº 173/2020. Atenuação das exigências fiscais. Risco de dano reverso. Falha, excepcionalmente, relevada, conforme precedentes. Pendências na CMEX. Omissão na execução de certidões de débito. Juntada das certidões explicativas atualizadas referentes às respectivas execuções judiciais. Documentação que aguarda análise pela unidade técnica competente. Restrições afastadas. Deferimento.
Decisão na Íntegra