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Acórdão 1072/2017 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 15/03/2017 publicada no DETC nº 1563, em 29/03/2017, sobre o processo 797840/13, de ADMISSÃO DE PESSOAL da CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK, CRISTIAN DE ANDRADE URBAN e JOÃO BATISTA DE MORAES (Edital do concurso: CONCURSO PÚBLICO Nº 01/11 - EDITAL Nº 02/2012) tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1072/2017-Segunda Câmara
Processo: 797840/13
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK, CRISTIAN DE ANDRADE URBAN e JOÃO BATISTA DE MORAES (Edital do concurso: CONCURSO PÚBLICO Nº 01/11 - EDITAL Nº 02/2012)
Data de Publicação: 29/03/2017
Data da Sessão: 15/03/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1563/2017
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2017

Ementa

Admissão de Pessoal. Aplicação da Instrução Normativa nº 117/16. Registro. . Trata-se de Admissão de Pessoal promovida, pela Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck por intermédio do Concurso Público disciplinado pelo Edital nº 002/2012. A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal por meio da nstrução nº 18027/16, levando em conta a redução de escopo levada a efeito pela nstrução Normativa nº 117/2016, aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 12.05.2016, opinou pelo registro das admissões em exame. Já o Ministério Público de Contas, no Parecer nº 1341/17, questiona, por diversos fundamentos, a validade da referida instrução normativa, requerendo, ao final a expedição de instrução analítica pela Unidade Técnica, ou a negativa de registro, caso mantido o entendimento consignado na mesma instrução normativa. É o relatório.

Decisão na Íntegra