Decisão da Segunda Câmara proferida em 08/02/2021 publicada no DETC nº 2489, em 02/03/2021, sobre o processo 178034/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE TERRA RICA tendo como interessados JULIO CESAR DA SILVA LEITE e MUNICÍPIO DE TERRA RICA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 107/2021-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: JULIO CESAR DA SILVA LEITE e MUNICÍPIO DE TERRA RICA
Data da Sessão: 08/02/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/04/2021
Ementa
Preliminarmente, pela abertura de contraditório ao gestor, a fim de que apresente os necessários esclarecimentos sobre a forma como foi feito o novo cálculo atuarial, do qual resultou a redução do valor aporte ao RPPS, no exercício de 2019, inclusive, com a indicação da forma de custeio para os exercícios seguintes, a fim de se evitar eventual nulidade processual. I ? RELATÓRIO VOTO VENCIDO (CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES) Versa o presente expediente acerca da prestação de contas do Sr. Julio Cesar da Silva Leite como Prefeito de Terra Rica no exercício de 2019. Em primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução 3121/20 ? Peça 09) indicou a existência de uma restrição à regularidade plena das contas: Considerando os termos do Laudo de Avaliação Atuarial que aponta a necessidade de aportes ao Regime Próprio de Previdência, visando equacionar o déficit atuarial e a consequente busca do equilíbrio financeiro do sistema, verifica-se que o Município não está realizando as transferências necessárias a esse objetivo, conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.9
Decisão na Íntegra