Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/05/2022 publicada no DETC nº 2762, em 06/05/2022, sobre o processo 239057/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE AMAPORÃ tendo como interessados MAURO LEMOS e MUNICÍPIO DE AMAPORÃ tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1069/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MAURO LEMOS e MUNICÍPIO DE AMAPORÃ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/08/2022
Ementa
Pedido de certidão liberatória. Não atingimento do percentual constitucional de gastos mínimos com educação. Situação de calamidade pública que persistiu no exercício de 2021. Excepcionalidade Lei Fiscal e Art. 5º, §2, da Portaria 196/20 e art. 4º, parágrafo único da Portaria 453/21. Precedentes. Promulgação EC nº 119/2022. Deferimento. Proposta de adequação do sistema deste Tribunal às disposições da EC nº 119/2022.
Decisão na Íntegra