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Acórdão 1067/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/05/2022 publicada no DETC nº 2767, em 13/05/2022, sobre o processo 290840/22, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAP ATÉ 2019) tendo como interessados CONSORCIO SAMBAQUI, INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAP ATÉ 2019), JOSE MARIO DE CASTILHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1067/2022-Tribunal Pleno
Processo: 290840/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSORCIO SAMBAQUI, INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAP ATÉ 2019), JOSE MARIO DE CASTILHO e outros.
Data de Publicação: 13/05/2022
Data da Sessão: 04/05/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2767/2022

Ementa

Tomada de contas extraordinária. Decisão não concessiva de medida cautelar proposta pela Inspetoria de Controle Externo. Contrato. Execução de obra. Inversão de etapas. Sinalização pela Administração de adoção das providências pertinentes, a fim de evitar prejuízo à execução contratual. Pela aprovação do despacho.

Decisão na Íntegra