Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/05/2022 publicada no DETC nº 2767, em 13/05/2022, sobre o processo 290840/22, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAP ATÉ 2019) tendo como interessados CONSORCIO SAMBAQUI, INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAP ATÉ 2019), JOSE MARIO DE CASTILHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1067/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSORCIO SAMBAQUI, INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAP ATÉ 2019), JOSE MARIO DE CASTILHO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Decisão não concessiva de medida cautelar proposta pela Inspetoria de Controle Externo. Contrato. Execução de obra. Inversão de etapas. Sinalização pela Administração de adoção das providências pertinentes, a fim de evitar prejuízo à execução contratual. Pela aprovação do despacho.
Decisão na Íntegra