Decisão da Segunda Câmara proferida em 02/05/2023 publicada no DETC nº 2996, em 07/06/2023, sobre o processo 216430/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO tendo como interessados CARLOS ROBERTO SOUZA e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1066/2023-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CARLOS ROBERTO SOUZA e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
Data da Sessão: 02/05/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/07/2023
Ementa
Prestação de Contas Anual. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Sucesso. Exercício de 2021. 2. Responsável pelo Controle Interno com formação em Pedagogia. Aparente desconformidade com o Acórdão n.º 4433/17-Pleno, que, em sede de consulta, indicou a necessidade de formação acadêmica compatível com a atividade de controle interno ou de participação regular em cursos de capacitação na área de gestão pública. Restrição não apontada em exercício precedente, em que o Controle Interno esteve sob responsabilidade da mesma servidora. Falta de evidência de que a atuação da responsável seja deficiente. Precedente. Ressalva. Recomendação recente já expedida no Acórdão n.º 3337/22-Primeira Câmara para que ocupantes do cargo busquem capacitação formal. Desnecessidade de repetição da medida. 3. Contas regulares com ressalva.
Decisão na Íntegra