Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/06/2020 publicada no DETC nº 2321, em 19/06/2020, sobre o processo 842186/18, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA tendo como interessados ABELARDO SARUBBI, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, EMERSON ROBERTO DE MIRANDA MENDES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1066/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ABELARDO SARUBBI, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, EMERSON ROBERTO DE MIRANDA MENDES e outros.
Advogados: ANDRE LUIZ SBERZE , ANDRE LUIZ SBERZE , ANDRE LUIZ SBERZE , ANDRE LUIZ SBERZE , GÉSSICA PAOLA SANDRIN , GÉSSICA PAOLA SANDRIN , GÉSSICA PAOLA SANDRIN , GÉSSICA PAOLA SANDRIN
Data da Sessão: 01/06/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/07/2020
Ementa
EMENTA: Recurso de Revista de admissão de pessoal. Prazo para inscrição, a sua forma e a época em que ocorreu não atenderam aos princípios da ampla publicidade, da acessibilidade aos cargos públicos, da razoabilidade e da eficiência. Impossibilidade de registrar com fundamento na segurança jurídica. Argumentação esteada nas dificuldades de acesso e pobreza do Município. Conhecimento e provimento parcial, porém, mantendo a negativa de registro.
Decisão na Íntegra