Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/05/2022 publicada no DETC nº 2763, em 09/05/2022, sobre o processo 268324/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO tendo como interessados GENY VIOLATO e MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1064/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GENY VIOLATO e MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/08/2022
Ementa
Pedido de Certidão Liberatória. Município de Santo Inácio. Irregularidade na gestão fiscal. Não atendimento ao mínimo constitucional no atendimento às aplicações em manutenção e desenvolvimento do ensino. Situação de calamidade pública. Excepcionalidade. Pelo Deferimento, em caráter excepcional, conforme precedentes.
Decisão na Íntegra