Decisão da Segunda Câmara proferida em 23/04/2019 publicada no DETC nº 2051, em 06/05/2019, sobre o processo 641880/15, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA tendo como interessados ALEXANDRE KATSUMI YOSHIZAWA, AMAURI BARICHELLO, ANA LUCIA MAZETO GOMES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1064/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ALEXANDRE KATSUMI YOSHIZAWA, AMAURI BARICHELLO, ANA LUCIA MAZETO GOMES e outros.
Advogados: Edival Morador , Edival Morador , EIDINALVA DA SILVEIRA MORADOR , EIDINALVA DA SILVEIRA MORADOR , LEONARDO CORTEZ ABBONDANZA , LUCIO RICARDO FERRARI RUIZ , LUCIO RICARDO FERRARI RUIZ , PAMELLA KELLY LOURENCO , RENATA TOLEDO DA CUNHA , RENATA TOLEDO DA CUNHA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/05/2019
Ementa
EMENTA: Tomada de Contas Extraordinária. Execução de cobertura de quadra poliesportiva. Obra não concluída. Dano ao erário. Vícios no projeto. Ausência da matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS (CEI). Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de fiscalização da obra registrada a destempo. Ausência de designação formal, pelo Município, do fiscal da obra. Inexistência de Registro de Ocorrências e do Diário de Obras. Falta de Termo de Paralisação de Obras. Ausência de adequada motivação para a pactuação de aditivo contratual. Falta de aplicação de sanções contratuais e ausência de Termo de Rescisão Contratual por inexecução. Irregularidade das contas. Responsabilidade do prefeito municipal ao tempo dos fatos. Restituição do valor do dano. Multa proporcional ao dano. Multa administrativa. Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Proibição de contratar com o Poder Público estadual ou municipal. Multa administrativa ao sócio-administrador da contratada. Recomendações ao Município. Comunicação da decisão aos órgãos competentes.
Decisão na Íntegra