Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/06/2020 publicada no DETC nº 2321, em 19/06/2020, sobre o processo 41590/16, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBIRA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBIRA, RUAN CARDEAL RINALDO e SOLANGE MARIA NABARRO RIVELINE tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1060/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBIRA, RUAN CARDEAL RINALDO e SOLANGE MARIA NABARRO RIVELINE
Data da Sessão: 01/06/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/07/2020
Ementa
EMENTA: Recurso de revista contra decisão que considerou irregular o recebimento de verba de representação por Presidente de Câmara após a EC 19/98 ? Conduta que atenta contra o disposto no § 4°, do art. 39 da CF. Irregularidade deve ser mantida, porém, com afastamento da determinação de ressarcimento, considerando: a consagração da falta em muitos outros órgãos; que a conduta estava pautada em dispositivo da LOM; e a regularização da questão nos exercícios posteriores. Provimento parcial.
Decisão na Íntegra