Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2016 publicada no DETC nº 1321, em 18/03/2016, sobre o processo 592942/10, de PEDIDO DE RESCISÃO da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE AÇÃO POPULAR tendo como interessados CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE AÇÃO POPULAR, LUCIANO ANTONIO DA ROSA e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1060/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE AÇÃO POPULAR, LUCIANO ANTONIO DA ROSA e outros.
Advogados: JÚLIO APARECIDO BITTENCOURT , ROGÉRIO HELIAS CARBONI , ROOSEVELT ARRAES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/04/2016
Ementa
Pedido de Rescisão. Manifestações uniformes da Diretoria de Análise de Transferências e Ministério Público de Contas pela improcedência. Convênio. Despesas efetuadas fora do prazo de vigência do convênio convalidadas. Ausência de comprovação da pertinência das despesas com seu objeto. Manutenção da irregularidade, com exclusão da sanção de ressarcimento de valores, em virtude da indicação de ausência de dano ao erário ou de desvio de bens e recursos e de observância do interesse público, nos termos do art. 248, §5º, do Regimento Interno. Procedência parcial
Decisão na Íntegra