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Acórdão 1059/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/04/2022 publicada no DETC nº 2761, em 05/05/2022, sobre o processo 778198/20, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU tendo como interessados ALBINO BISSOLOTTI, ARMANDO LUIZ POLITA, BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1059/2022-Tribunal Pleno
Processo: 778198/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALBINO BISSOLOTTI, ARMANDO LUIZ POLITA, BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA e outros.
Advogados: GILBERTO RODRIGUES BAENA , GILBERTO RODRIGUES BAENA , GILBERTO RODRIGUES BAENA , NATALIA ANGELICA MISTRELLI , NATALIA ANGELICA MISTRELLI , NATALIA ANGELICA MISTRELLI , RAPHAEL ALEXANDRE SILVESTRI
Data de Publicação: 05/05/2022
Data da Sessão: 25/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2761/2022
Data de Trânsito em Julgado: 02/08/2022

Ementa

Recurso de Revista. Pelo desprovimento. Manutenção do Acórdão n.° 3644/20-S2C, que julgou irregular a Prestação de Contas de Transferências Voluntária realizada entre o Município de São Miguel do Iguaçu e o Instituto Confiancce. Alegações recursais vagas e genéricas, incapazes de afastar as irregularidades decorrentes da realização de despesas não previstas no Plano de Trabalho; realização de despesas não comprovadas à título de folha de pagamento; realização de despesas não comprovadas à título de custos operacionais e taxas administrativas; realização de despesas não comprovadas à título de retenções previdenciárias; ausência do Termo de Cumprimento dos Objetivos; saldo final do convênio não comprovado; e repasses registrados no SIT que não transitaram pela conta corrente específica.

Decisão na Íntegra