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Acórdão 1059/2019 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 22/04/2019 publicada no DETC nº 2060, em 17/05/2019, sobre o processo 282075/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE AMPERE tendo como interessados ANTONIO ARLINDO RODRIGUES DA SILVA e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE AMPERE tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1059/2019-Primeira Câmara
Processo: 282075/18
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANTONIO ARLINDO RODRIGUES DA SILVA e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE AMPERE
Data de Publicação: 17/05/2019
Data da Sessão: 22/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2060/2019
Data de Trânsito em Julgado: 11/06/2019

Ementa

EMENTA. Prestação de Contas Anual. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AMPÉRE. Exercício de 2017. 2.1. Inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo respectivo ao exercício de 2017. Entidade que iniciou suas operações em dezembro de 2017, não tendo laudo atuarial anterior. Saneamento. 2.2. Entrega dos dados do sistema SIM-AM com atraso. Ressalva, tendo em vista entendimento predominante neste Tribunal, excepcionado o posicionamento pessoal do relator. Afastamento da multa, conforme jurisprudência. 3. Contas regulares com ressalva.

Decisão na Íntegra