Decisão da Primeira Câmara proferida em 22/04/2019 publicada no DETC nº 2060, em 17/05/2019, sobre o processo 282075/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE AMPERE tendo como interessados ANTONIO ARLINDO RODRIGUES DA SILVA e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE AMPERE tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1059/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANTONIO ARLINDO RODRIGUES DA SILVA e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE AMPERE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/06/2019
Ementa
EMENTA. Prestação de Contas Anual. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AMPÉRE. Exercício de 2017. 2.1. Inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo respectivo ao exercício de 2017. Entidade que iniciou suas operações em dezembro de 2017, não tendo laudo atuarial anterior. Saneamento. 2.2. Entrega dos dados do sistema SIM-AM com atraso. Ressalva, tendo em vista entendimento predominante neste Tribunal, excepcionado o posicionamento pessoal do relator. Afastamento da multa, conforme jurisprudência. 3. Contas regulares com ressalva.
Decisão na Íntegra