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Acórdão 1059/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2016 publicada no DETC nº 1352, em 05/05/2016, sobre o processo 737299/14, de RECURSO DE REVISTA do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL, RAFAEL IATAURO e ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1059/2016-Tribunal Pleno
Processo: 737299/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL, RAFAEL IATAURO e ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Advogados: GIOVANI GIONEDIS , JOSÉ ANACLETO ABDUCH SANTOS , VALQUIRIA BASSETI PROCHMANN
Data de Publicação: 05/05/2016
Data da Sessão: 10/03/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1352/2016
Data de Trânsito em Julgado: 23/05/2016

Ementa

EMENTA. Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Atribuição de encargos especiais a servidores da Casa Civil. Atribuição de valores diversos dos fixados em Decreto. Princípio da Reserva Legal. Ofensa ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao artigo 173 da Lei nº 6.174/1970. Usurpação da função legislativa. Moralidade. Impessoalidade. Eficiência. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Irregularidade comprovada. Fixação de multa aos Gestores. Conhecimento. Desprovimento.

Decisão na Íntegra