Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/05/2018 publicada no DETC nº 1827, em 18/05/2018, sobre o processo 256015/18, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE tendo como interessados CLARICE LOURENCO THERIBA e MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1054/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLARICE LOURENCO THERIBA e MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
Advogados: JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/06/2018
Ementa
EMENTA 1) Pedido de Rescisão cumulado com pedido de concessão de medida liminar suspensiva dos efeitos do Acórdão n.° 113/2018 da Primeira Câmara, pelo qual o Tribunal julgou irregulares contas referentes a transferência voluntária e condenou a responsável ao recolhimento de valores. 2) Ausência da inclusão do nome do Advogado na publicação da pauta de julgamento e na publicação do Acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, mesmo após a juntada da procuração. 3) Apreciação, desde logo, do mérito do pedido de rescisão. Declaração de nulidade do Acórdão n.° 113/2018 da Primeira Câmara.
Decisão na Íntegra