Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2016 publicada no DETC nº 1321, em 18/03/2016, sobre o processo 575420/15, de CONSULTA da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA e TERENCIO BARBOSA tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1054/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA e TERENCIO BARBOSA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/03/2016
Ementa
Consulta. Possibilidade de terceirização dos serviços contábeis em caso de afastamento temporário do único servidor com atribuições desta ordem, observados os requisitos e limites estipulados no Prejulgado n.º 6.
Decisão na Íntegra