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Acórdão 1053/2021 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/05/2021 publicada no DETC nº 2543, em 20/05/2021, sobre o processo 660782/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tendo como interessados ANDRE TRENNEPOHL VIEIRA, COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, FABIANO ALVES MACIEL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1053/2021-Tribunal Pleno
Processo: 660782/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDRE TRENNEPOHL VIEIRA, COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, FABIANO ALVES MACIEL e outros.
Advogados: DANIEL BOGO , ISRAEL BOGO
Data de Publicação: 20/05/2021
Data da Sessão: 10/05/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2543/2021
Data de Trânsito em Julgado: 16/06/2021

Ementa

Representação da Lei n° 8.666/93. Serviços de coleta domiciliar, transporte marítimo de resíduos e coleta de resíduos volumosos, vegetais e inservíveis no Município de Pontal do Paraná. Exigências de qualificação técnica. Ausência de fixação das parcelas de maior relevância e valor significativo. Justificativas que não se encontram refletidas na descrição e caracterização dos serviços constantes no edital. Potencial restrição indevida à competitividade. Preocupação ambiental que deve estar refletida em outras cláusulas do instrumento convocatório, de forma detalhada, e cuja observância deve ser fiscalizada pelo ente municipal durante a execução contratual. Necessidade de limitação das exigências de comprovação de capacidade técnica mediante atestados às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. Recomendação. Licitação em lote único. Não comprovação de irregularidade. Pela parcial procedência, com expedição de recomendação.

Decisão na Íntegra