Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2016 publicada no DETC nº 1323, em 22/03/2016, sobre o processo 68870/16, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, CLAUDIO TAVARES TESSEROLI, JOSE ANTONIO PASE e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1052/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, CLAUDIO TAVARES TESSEROLI, JOSE ANTONIO PASE e outros.
Advogados: CLAUDIO TAVARES TESSEROLI
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de declaração. Omissão sobre o mérito recursal. Inexistência. Decisão embargada que limitou-se à rejeição de preliminar. Art. 452, §2º, do Regimento nterno. Não Provimento. . Versam os presentes sobre os embargos de declaração opostos pelo Senhor José Antonio Pase, ex-prefeito do Município de Campo Magro, mediante procurador constituído, Dr. Claudio Tavares Tesseroli, em face do Acórdão n.º 69/2016 ? Pleno, que rejeitou a preliminar de nulidade processual pela ausência de conversão do processo em tomada de contas extraordinária, no qual aponta omissão do Plenário sobre os demais tópicos abordados nos Recursos de Revista interpostos. É o sucinto relatório.
Decisão na Íntegra