Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/05/2018 publicada no DETC nº 1835, em 30/05/2018, sobre o processo 330068/17, de CONSULTA da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO tendo como interessados ANA SERES TRENTO COMIN e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1047/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANA SERES TRENTO COMIN e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/06/2018
Ementa
Consulta. Serviço público que não comporta descontinuidade. Repasse de valores referentes à período não acobertado pela vigência da parceria. Impossibilidade. Necessário planejamento da Administração Pública. Princípios da eficiência e da legalidade. Ressalvas quanto aos serviços contínuos de natureza assistencial.
Decisão na Íntegra