Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2016 publicada no DETC nº 1326, em 28/03/2016, sobre o processo 194356/14, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DA LAPA tendo como interessados BENEDITO ROBERTO PINTO, CLAUDIO ROBERTO PINTO, LEILA AUBRIFT KLENK e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1044/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BENEDITO ROBERTO PINTO, CLAUDIO ROBERTO PINTO, LEILA AUBRIFT KLENK e outros.
Advogados: ELVIS ADRIANO OLIVEIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/04/2016
Ementa
Representação ? Poder Executivo do Município da Lapa ? Irregularidades ? Nepotismo ? Violação à Súmula Vinculante n.º 13 do STF ? Violação ao Prejulgado n.º 09 deste Tribunal de Contas ? Afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade ? Pela procedência, sem aplicação de multa administrativa ? Determinação.
Decisão na Íntegra