Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/04/2022 publicada no DETC nº 2760, em 04/05/2022, sobre o processo 477507/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE NOVA CANTU tendo como interessados AIRTON ANTONIO AGNOLIN, G2 - EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA - ME, MUNICÍPIO DE NOVA CANTU e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1043/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AIRTON ANTONIO AGNOLIN, G2 - EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA - ME, MUNICÍPIO DE NOVA CANTU e outros.
Advogados: EDMAR CALOVI
Data da Sessão: 25/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/08/2022
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Exigência quanto a requisito de qualificação técnica acima do que a lei prevê. Pareceres uniformes. Pela procedência, sem aplicação de multas. Recomendação.
Decisão na Íntegra