Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/05/2018 publicada no DETC nº 1822, em 11/05/2018, sobre o processo 561345/17, de REPRESENTAÇÃO da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e MOUNIR CHAOWICHE tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1040/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e MOUNIR CHAOWICHE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/06/2018
Ementa
Representação ? regularidade da terceirização de serviços. Relação entre terceirizada e seu colaborador. Pareceres da COFIT e do MPC pelo arquivamento. Voto pelo Arquivamento.
Decisão na Íntegra