Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/05/2018 publicada no DETC nº 1824, em 15/05/2018, sobre o processo 1156155/14, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, FABRICIO FERREIRA, FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1037/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, FABRICIO FERREIRA, FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA e outros.
Advogados: CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT PAULA , DEBORA ASSUR DA SILVA , FABRICIO JOSE BABY , SAMUEL IEGER SUSS , TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/06/2020
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Fundo Estadual de Saúde. Despesa realizada com propaganda de fomento à inovação do parque maquinário no Estado do Paraná com recursos do Funsaúde. Competências das despesas da Agência de Fomento do Paraná. Desvio de finalidade. Violação ao art. 2º, III, da Lei Complementar n.º 141/12 e do art. 9º da Lei Complementar Estadual n.º 152/12. Procedência parcial. Devolução do valor pela entidade beneficiada sem solidariedade dos gestores. Aplicação de sanções aos gestores e determinação.
Decisão na Íntegra