Decisão da Segunda Câmara proferida em 11/04/2012 publicada no AOTC nº 385, em 18/04/2012, sobre o processo 203494/11, de APOSENTADORIA da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados MARIA NEUSA DOLL tendo como relator o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1036/2012-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e MARIA NEUSA DOLL
Advogados: FRANCIELLE FRIGERI MACHADO , GERENALDO EMERSON GOMES , ROBSON DE OLIVEIRA , SAULO SILVA LIMA FILHO , TEREZINHA IRENE MOSSMANN , ALEXANDER DZIECIOL TOLENTINO , CARLOS ALBERTO TILLMANN , DÉBORA FERREIRA CRUZ , ELIANE ALVES LOPES , FERNANDA FERRO , HELIO JOSE PIZZATTO , ISABEL CRISTINA STORRER WEBER , JEANETE LUCI BACHMANN PINTO , LETÍCIA JULIANA DE PAULA DOS SANTOS , LUCIANA VARASSIN , LUIZ ANTONIO MACHADO , MAJOLY ALINE DOS ANJOS HARDY , MARIA JOSE QUEIROZ LEMOS , MARIELLA VICCO PEREIRA , MARYANE LAIS BALBINOT , RAFAEL LUIZ FABRI , ROBSON DE OLIVEIRA SILVA , THAIS CECILIA LOZANO LIMA
Data de Publicação: 18/04/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 385/2012
Data de Trânsito em Julgado: 07/05/2012
Ementa
Aposentadoria voluntária. Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Preenchimento dos requisitos constitucionais. Não cumprimento de formalidade. Ausência de indicação do valor dos proventos. Pelo Registro com recomendação ao IPMC para observância do disposto no art. 10, XV, da IN nº46/10 ? TCE/PR. 1. Versam os autos acerca do exame da legalidade do ato de concessão de aposentadoria voluntária solicitada pela servidora municipal de Curitiba, Senhora MARIA NEUSA DOLL, admitida em 20/09/1985, ocupante do cargo de profissional de magistério, com fundamento no artigo 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003. A Diretoria Jurídica, por meio do Parecer nº 1295/12, opinou pela legalidade e consequente registro do ato de concessão de aposentadoria formalizado através da Portaria nº 101, publicada no DOM nº 12 em 10/02/201
Decisão na Íntegra