Acórdão 1035/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2016 publicada no DETC nº 1324, em 23/03/2016, sobre o processo 114957/16, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE PAIÇANDU tendo como interessados JONAS ERALDO DE LIMA e MUNICÍPIO DE PAIÇANDU tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1035/2016-Tribunal Pleno
Processo: 114957/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JONAS ERALDO DE LIMA e MUNICÍPIO DE PAIÇANDU
Data de Publicação: 23/03/2016
Data da Sessão: 10/03/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1324/2016
Data de Trânsito em Julgado: 08/04/2016

Ementa

Recurso de agravo. O preenchimento do requisito inserto no inc. II, do art. 495-A, do RITCE/PR, se dá mediante comprovação de atos efetivos de possível constrição do patrimônio do Interessado, bem como pela demonstração de que os valores executados são sensíveis ao Requerente. Não provimento.

Decisão na Íntegra