Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2016 publicada no DETC nº 1324, em 23/03/2016, sobre o processo 114957/16, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE PAIÇANDU tendo como interessados JONAS ERALDO DE LIMA e MUNICÍPIO DE PAIÇANDU tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1035/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JONAS ERALDO DE LIMA e MUNICÍPIO DE PAIÇANDU
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/04/2016
Ementa
Recurso de agravo. O preenchimento do requisito inserto no inc. II, do art. 495-A, do RITCE/PR, se dá mediante comprovação de atos efetivos de possível constrição do patrimônio do Interessado, bem como pela demonstração de que os valores executados são sensíveis ao Requerente. Não provimento.
Decisão na Íntegra