Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/03/2015 publicada no DETC nº 1086, em 24/03/2015, sobre o processo 568970/13, de REPRESENTAÇÃO DO OUVIDOR do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FRANCIELE REIGOTA AVILA, JOSÉ MARIA DOS SANTOS, JOSIANE DE FATIMA DOS SANTOS, LEILA FRANCIELE DOS SANTOS e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1031/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FRANCIELE REIGOTA AVILA, JOSE DOMINGOS CASAVECHIA, JOSÉ MARIA DOS SANTOS e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/04/2015
Ementa
Representação do Ouvidor. Contratação de servidores sem prévia realização de concurso público/processo seletivo simplificado. Desvio de função de servidora. Manutenção de vínculo com servidor aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social. Violação ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. Procedência com aplicação de multas administrativas.
Decisão na Íntegra