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Acórdão 103/2012

Decisão proferida em 19/01/2012 publicada no AOTC nº 334, em 27/01/2012, sobre o processo 16914/12, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 103/2012-Tribunal Pleno
Processo: 16914/12
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 27/01/2012
Data da Sessão: 19/01/2012
Veículo de Publicação: AOTC
Número da Publicação: 334/2012

Ementa

SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS. PERÍODO AQUISITIVO DE 14/06/2010 A 14/06/2011. A PARTIR DE 20/01/2012. DEFERIMENTO. Trata de solicitação de férias (30 dias) formulada pelo Presidente deste Tribunal, Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, a partir de 20 de janeiro de 2012 a 18 de fevereiro de 2012, relativa ao período aquisitivo de 14/06/2010 à 14/06/2011. A Diretoria de Gestão de Pessoas (peça nº 4) informa que o requerente não usufruiu das férias solicitadas. A Diretora Jurídica e Ministério Público junto a este Tribunal, respectivamente, em Pareceres n°s 144/12 e 297/12, manifestam-se pelo deferimento do pleito inicial. DO VOTO Considerando a documentação acostada aos autos, proponho o deferimento do pedido e a consequente concessão de férias ao Presidente desta Corte, Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, pelo período de 30 (trinta) dias, de 20 de janeiro de 2012 a 18 de fevereiro de 2012, referentes ao período aquisitivo de 14/06/2010 a 14/06/201

Decisão na Íntegra