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Acórdão 1026/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/04/2024 publicada no DETC nº 3201, em 03/05/2024, sobre o processo 59388/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU tendo como interessados ADALBERTO COZER, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1026/2024-Tribunal Pleno
Processo: 59388/24
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADALBERTO COZER, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
Advogados: EDSON SILVA DA COSTA
Data de Publicação: 03/05/2024
Data da Sessão: 22/04/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3201/2024
Data de Trânsito em Julgado: 28/05/2024

Ementa

Embargos de declaração. Pedido de rescisão. Admissão de Pessoal. Deferimento. Art. 54 da Lei 9.784/99. Inexistência de omissão ou obscuridade. Rejeição dos embargos de declaração.

Decisão na Íntegra